Sobre mim

Advogado Pós-graduado e Especialista.
Advogado Criminalista e Militar, formado em Direito e Adm., Ex-Chefe da 2ª Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público de Alagoas, Ex-Conciliador do JECC de Rio Largo/AL, Ex-membro do corpo jurídico da Câmara Criminal do TJ/AL, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, Especialista em Mediação e Arbitragem, em Direito Penal e Processual Comum e Militar, e em Execução Penal, aprovado em Concursos Públicos para Delegado de Polícia do Pará e de Sergipe, Promotor de Justiça Substituto da Bahia, Pernambuco e São Paulo, Defensor Público de Goiás e da Paraíba, classificado nos Tribunais de Justiça de Pernambuco, Piauí, Minas Gerais e Rio Grande do Sul e Procuradorias Municipais, Membro Associado do International Center for Criminal Studies, Assessoria da Prefeitura de Maceió.

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Dr Renato Cunha, Advogado
Dr Renato Cunha
OAB 14.053/AL VERIFICADO
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Direito Penal, 62%

Todos as espécies de crimes de qualquer área do direito.

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Marcia Clemente, Advogado
Marcia Clemente
Comentário · ano passado
Respeitando todas as opiniões - teço minha reflexão crítica sobre os limites entre política, afetividade e a criminalização das relações interpessoais

Vivemos um tempo de transformações profundas nas relações sociais, conjugais e afetivas. A luta por igualdade de gênero é legítima e necessária, sobretudo num país como o Brasil, onde historicamente as mulheres foram oprimidas em múltiplos espaços. No entanto, é preciso reconhecer que estamos entrando numa seara perigosamente reducionista, onde qualquer desentendimento ou conflito relacional pode ser interpretado como violência de gênero, mesmo quando não há indícios reais ou objetivos que sustentem essa alegação.

Conceitos como gaslighting, mansplaining e manterrupting têm sido importados de outros contextos culturais e jurídicos para serem aplicados, de forma acrítica, em nossa realidade. Embora essas práticas existam — e sejam, sim, ofensivas quando usadas de forma sistemática — tratá-las como se fossem exclusivamente cometidas por homens contra mulheres ignora uma verdade óbvia: essas condutas são humanas, complexas e também ocorrem na direção inversa. Existe gaslighting materno, fraterno, conjugal, profissional — e isso independe de gênero.

Transformar essas práticas em possíveis "crimes" sem o devido cuidado conceitual e jurídico não apenas banaliza o direito penal como também pode gerar uma inversão de valores e insegurança jurídica. O risco é a naturalização de um sistema no qual a palavra da mulher se torna presunção absoluta de verdade e a do homem, presumida culpada — ainda que provas demonstrem o contrário. Isso é profundamente preocupante para qualquer sociedade que se pretenda democrática e justa.

É inegável que há homens abusadores e que leis como a Maria da Penha salvaram vidas. Mas também há mulheres que se utilizam dessas proteções de forma instrumental, seja para obter vantagens emocionais, financeiras ou jurídicas. Não é raro que, num processo de separação conturbada, a simples alegação de violência seja usada como mecanismo de coerção ou retaliação, muitas vezes sem provas robustas. O homem, mesmo com provas de sua inocência, permanece sob o peso da sanção e da desconfiança.

Ademais, vemos crescer o fenômeno do uso político de questões afetivas. Quando problemas de relacionamento são transformados em pautas legislativas há o risco de personalizar o direito e construir leis com base em ressentimentos, não em princípios universais. Isso não fortalece a justiça: fortalece ressentimentos, polarizações e uma lógica punitivista disfarçada de progresso.

É preciso coragem para reconhecer que a violência doméstica não tem um único rosto. Muitos homens também são vítimas de relacionamentos abusivos, principalmente com parceiras narcisistas e manipuladoras. A diferença é que, em regra, eles não são levados a sério, não têm respaldo institucional e, muitas vezes, são culpabilizados até mesmo por buscarem ajuda. O sistema de justiça ainda é refratário à ideia de que homens também possam ser vulneráveis.

Outro ponto relevante é a distorção das obrigações afetivas. Casos em que homens são obrigados judicialmente a sustentar sogras, filhos de ex-companheiras (com pais biológicos vivos e presentes) ou manter vínculos financeiros com relacionamentos terminados revelam uma deformação do princípio da afetividade. A afetividade não pode ser transformada em armadilha jurídica. Relações humanas não devem ser coisificadas.

Por isso, acredito que estamos diante de um momento em que se deve debater com mais seriedade o limite entre proteção e abuso institucional, entre justiça e revanche, entre o cuidado com a mulher e o direito à dignidade do homem. Se não fizermos isso, corremos o risco de fomentar um clima permanente de guerra de gêneros, onde a desconfiança mútua destrói qualquer possibilidade de afeto, diálogo e convivência duradoura.

Todos — homens e mulheres — precisamos recuperar a dignidade humana como ponto de partida para qualquer política pública. Respeito, empatia e verdade não têm gênero. O direito não pode ser campo de vingança emocional. Deve ser instrumento de pacificação, equilíbrio e reparação justa. Respeito e cumplicidade em qualquer sociedade, seja conjugal ou não é o melhor remédio.
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