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26 de Abril de 2024

A restituição integral da fiança criminal que poucos sabem ou até mesmo exigem!

Publicado por Dr Renato Cunha
há 8 anos

A fiança criminal é restituída integralmente ao Réu quando este for absolvido e a Sentença Absolutória transitar em julgado, e, de igual forma, quando houver a extinção da punibilidade do agente por qualquer uma das causas previstas no Art. 107 do Código Penal, quais sejam: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Um dos exemplos mais comuns que nos deparamos no cotidiano em relação ao instituto da extinção da punibilidade é o cumprimento da suspensão condicional do processo (Art. 89 da Lei nº 9.099/95) sem revogação, hipótese em que é declarada a extinção da punibilidade (Art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95).

Cumpre ressaltar que, já na hipótese de prescrição do crime, uma vez paga a fiança, esta ficará retida para o pagamento das custas e também da indenização do dano e da multa, por força do Art. 336, parágrafo único, do Código de Processo Penal, restituindo-se apenas o valor residual. O mesmo ocorre se o Réu for condenado, quando então descontam-se os valores das custas, os danos causados à vítima e os eventuais honorários de advogado dativo, restituindo-se apenas e tão somente o que restar.

Conclusivamente, a restituição integral da fiança unicamente ocorre quando houver a Sentença Absolutória ou a extinção da punibilidade do agente, bastando requerer ao Juiz a sua restituição, com fundamento no Art. 337, do Código de Processo Penal.

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23 Comentários

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O Estado, se tivessem vergonha os juízes, deveriam fazê-lo de ofício, sem provocação do interessado. Quem diz representar a justiça deve realiza-la em sua integralidade a não ser que sejam perdulários de toga, acho que são sim. continuar lendo

Gostaria de saber quais as possibilidades de atualização de valores de fianças e quanto ao mesmo assunto, como proceder. Se é utilizado 1% am de juros moratórios mais a atualização monetária normalmente como é usado em cobranças normalmente feitas na justiça.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA. OBSERVÂNCIA. ARTIGO 337 DO CPP . RECURSO PROVIDO. -Transcorrido o prazo prescricional previsto para a pena in concreto entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível, deve ser extinta a punibilidade do apelante, por força da prescrição, sob a modalidade retroativa -Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, extinguindo-se a punibilidade do acusado, revela-se devida a restituição do valor pago a título de fiança, sem desconto e devidamente atualizado, a teor do disposto no art. 337 do CPP .
Como vimos, "restituição do valor pago a título de fiança, sem desconto e devidamente atualizado" eis a dúvida!
Obrigado continuar lendo

Caro colega! Tenho a mesma situação com um cliente que teve a devolução da fiança corrigido pela TR sem atualização monetária! Se souber novidades quanto ao índice por favor informa aqui. continuar lendo

Olá, eu tive um caso de Bafômetro em 2014 paguei 2400R$ de fiança, tive suspensão condicional do processo e extinção da punibilidade. Neste caso eu teria como ter está restituição? continuar lendo

Depende. Se uma das condições para o SURSIS tiver sido a perda da fiança para alguma instituição ou para eventual vítima, não terá direito à restituição. continuar lendo

Depende. Se uma das condições do SURSIS tiver sido a perda da fiança para alguma instituição ou eventual vítima, não terá direito à restituição. continuar lendo

Eu posso ver para você. Entre em contato: (64) 99973-7557 continuar lendo

Que documentos levo no fórum pra retira a fiança continuar lendo

tem que peticionar no processo, seja por advogado contratado, ou por defensoria pública, esse deverá solicitar a atualização dos valores e requerer a restituição. continuar lendo

Entre em contato: (64) 99973-7557 continuar lendo